Pueblos indígenas y el derecho a ir y venir : hacia una concepción intercultural de los derechos humanos.
DOI:
https://doi.org/10.19053/16923936.v19.n37.2021.12145Palabras clave:
Diálogo intercultural, Pueblos indígenas, Movilidad territorial, Fronteras nacionalesResumen
Este artículo pretende investigar el derecho a ir y venir a la luz del principio de la ancestralidad del territorio, consecuencia de la práctica de la movilidad espacial entre fronteras por los pueblos indígenas. La cuestión que se plantea es de qué modo el derecho a ir y venir, que se traduce en la libre movilidad, puede ser garantizado en su dimensión cultural y legal, para que se asegure el desplazamiento transfronterizo y la autonomía de esos pueblos. En este sentido, el análisis de la movilidad indígena en el contexto de la formación de las fronteras nacionales y la exclusión de los pueblos originarios y sus perspectivas jurídicas propias lleva a un panorama de inseguridad jurídica que ha impactado la manera de vivir y la dignidad de los pueblos originarios. A partir de la investigación se concluye que la concepción y la eficacia legal de los derechos humanos tiene que llevar en cuenta diferentes percepciones de la realidad, de modo a contemplar prácticas culturales que ya existían antes de la división política de las fronteras nacionales, posibilitando que el tema sea ampliado acerca del análisis de la eficacia de tratados y convenciones internacionales en favor de los pueblos indígenas. A través del método deductivo y del análisis bibliográfico, documental y antropológico, el artículo buscará llegar al resultado deseado.
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