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Acreditação na Educação Superior no Brasil: Notas a partir dos dispositivos legais da educação no Brasil

Resumo

No ordenamento jurídico brasileiro, o termo acreditação não consta como dispositivo legal. Os termos de que a legislação brasileira se serve, seja para as instituições, os cursos, os programas, seja para os graus acadêmicos são autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento, recredenciamento e avaliação, levados adiante pelo poder público. A autorização verifica a idoneidade de uma instituição de ensino, público ou privada para ofertar ensino de qualidade. O reconhecimento confirma (ou não) aquela idoneidade. O Credenciamento verifica as condições institucionais de oferta. A avaliação mede a adequação desse conjunto ao padrão de qualidade, princípio do ensino exigido pela Constituição. A acreditação é um processo não-estatal que, sob a direção de entidades privadas ou de entidades governamentais ou de Conselhos Profissionais buscam um controle de qualidade dos profissionais, dos serviços prestados ou de produtos, sob normas técnicas nacionais ou internacionais (ISO, agências reguladoras, Conselhos profissionais). Em geral, tais entidades avaliam a qualidade exarando uma certificação que verifica a qualidade do atendimento dos profissionais em exercício, de serviços prestados aos usuários ou de produtos vendidos no mercado. Nesse sentido, a acreditação é uma certificação ex-post formação acadêmico-institucional que busca zelar pela capacidade destas instituições em propiciar por seus egressos padrões de qualidade.

Palavras-chave

Autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento, acreditação

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Referências

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